Essa é a remuneração que os Auxiliares, Assistentes, Analistas e Gestores beneficiados pela Lei do Ajuste de Remuneração recebem (abril de 2011):
Cargo | Vencimento Padrão | Maior “A.R.” | Remuneração Total |
Auxiliar | R$ 700,00 | R$ 2.649,91 | R$ 3.349,91 |
Assistente | R$ 1500,00 | R$ 4.978,90 | R$ 6.478,90 |
Analista | R$ 2500,00 | R$ 6.446,76 | R$ 8.946,76 |
Gestor | R$ 4100,00 | R$ 7.104,60 | R$ 11.204,60 |
Fonte: Parecer da PGE
“Percebe-se claramente que o objetivo de criar o AR e a VPNI (Lei n.° 17.030/10) foi tão-somente conceder um aumento exorbitante (dobrando e as vezes triplicando a remuneração) para alguns servidores, com a exclusão de milhares de outros[2]. A intenção do legislador não foi de contemplar os 4500 servidores que ocupavam, no Quadro da SEFAZ, os mesmos cargos dos beneficiados pelas leis do PPR”. – Parecer da PGE no processo da ADI do TJ-GO.
O movimento questiona alguns poucos ganharem, enquanto a grande maioria possui um vencimento há anos estagnado (e a inflação só subindo). Alguém que recebe AR resolveu nos responder:
Agora lascou mesmo, os caras não estudam direito, ficam no cadastro de reserva e querem ganhar uma gratificação que foi incorporada ao pessoal de um órgão. Se ganharem o AR o pessoal do IPASGO por exemplo, eles vão dividir com a gente também o “PPR” deles. Não vi ninguém da reserva ir la na assembléia manifestar com a gente.
Abraços e estudem mais. – E-mail enviado para o movimento em 13 de abril de 2011, às 11:52h
Não concordamos com tal atitude. A equiparação salarial é um direito constitucional. Muito bom que uns ganhem, mas o benefício deve ser estendido para os demais que não recebem, no maior valor.
É por isso que lutamos. Pelo direito de todos.
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